A intenção de Francisco não é favorecer a nulidade mas sim agilizar o processo
Rádio Vaticano
Foram anunciadas na manhã de
terça-feira,8, em uma coletiva de imprensa no Vaticano, as principais
mudanças decididas pelo Papa Francisco em relação aos processos de
nulidade matrimonial.
O objetivo do Papa não é favorecer a
nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar,
evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que
aguardam o esclarecimento sobre seu estado “não seja longamente
oprimido pelas trevas da dúvida”.
As alterações constam em dois documentos Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, meigo juiz) e Mitis et misericors Iesus (Jesus, meigo e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:
1. Uma só sentença favorável para a
nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois
tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será
declarado nulo.
2. Juiz único sob a responsabilidade do
Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o Bispo
deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3. O próprio Bispo será o juiz: para
traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o
Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal
de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a
função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos
processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.|
5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das Conferências
Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis
dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e
respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade
judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos
processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada
estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo,
por quem fomos todos salvos”.
7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o
apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de
vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para as Igrejas Orientais:
considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram
emanados separadamente as normas para a reforma dos processos
matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Diante dos jornalistas credenciados, o
juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Monsenhor Pio Vito Pinto
explicou que os decretos (motu próprio) são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014.
Também estavam na coletiva o Cardeal
Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os
Textos Legislativos, e o arcebispo jesuíta Luis Francisco Ladaria,
secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.
Fonte: Canção Nova
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