O Conselho Permanente da CNBB, reunido em
Brasília, de 24 a 26 de outubro, emitiu nota oficial repudiando com
veemência a Portaria 1129 do Ministério do Trabalho considerando que ela
elimina proteções legais contra o trabalho escravo.
A agência de notícias do Governo Federal,
a agência Brasil (AB), explicou o caso da seguinte forma: “Há uma
semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União
(DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual
dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e
condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão
de seguro-desemprego a pessoas libertadas”.
A Portaria, segundo a AB, “além de
acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a
caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também
aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do
ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes
dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à
escravidão”. A portaria gerou reações contrárias de entidades como a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda).
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) na
terça-feira, 24 de outubro, suspendendo os efeitos da Portaria. Segundo a
AB, “A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa
Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre
margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre
eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre
inciativa”.
A Nota da CNBB é assinada pela
Presidência e foi apresentada numa Entrevista Coletiva nesta
quinta-feira, 26 de outubro, na sede provisória da Conferência, na Asa
Norte, em Brasília (DF).
Leia a Nota.
NOTA DA CNBB SOBRE O TRABALHO ESCRAVO
“O Espírito do Senhor me ungiu para dar liberdade aos oprimidos” (cf. Lc 4, 18-19)
Reunido em Brasília-DF, nos dias 24 a 26
de outubro de 2017, o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil-CNBB manifesta seu veemente repúdio à Portaria 1129 do
Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de
16/10/2017. Tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho
escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho
forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso a
jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a
fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por
parte do Estado brasileiro.
Como nos recorda o Papa Francisco, “hoje,
na sequência de uma evolução positiva da consciência da humanidade, a
escravatura – delito de lesa-humanidade – foi formalmente abolida no
mundo. O direito de cada pessoa não ser mantida em estado de escravidão
ou servidão foi reconhecido, no direito internacional, como norma
inderrogável” (Papa Francisco, Dia Mundial da Paz, 1º de janeiro de
2015). Infelizmente, esse flagelo continua sendo uma realidade inserida
no tecido social. O trabalho escravo é um drama e não podemos fechar os
olhos diante dessa realidade.
A desumana Portaria é um retrocesso que,
na prática, faz fechar os olhos dos órgãos competentes do Governo
Federal que têm a função de coibir e fiscalizar esse crime contra a
humanidade e insere-se na perversa lógica financista que tem determinado
os rumos do nosso país. Essa lógica desconsidera que “o dinheiro é para
servir e não para governar” (Evangelii Gaudium, 58). O
trabalho escravo é, hoje, uma moeda corrente que coloca o capital acima
da pessoa humana, buscando o lucro sem limite (cf. Papa Francisco,
Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado, 2014).
Nosso País no qual, por séculos, vigorou a
chaga da escravidão de modo legalizado, tem o dever de repudiar
qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade da pessoa humana.
Reconhecendo a importância da decisão liminar no Supremo Tribunal
Federal que suspende essa Portaria da Escravidão e somando-nos a
inúmeras reações nacionais e internacionais, conclamamos a sociedade a
dizer mais uma vez um não ao trabalho escravo.
Confiamos a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, a proteção de seus filhos e filhas, particularmente os mais pobres.
Brasília, 26 de outubro de 2017
Cardeal Sergio da Rocha/ Presidente
Dom Murilo S. Krieger / Vice-Presidente
Dom Leonardo U. Steiner / Secretário-Geral
Fonte: CNBB
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